A INSERÇÃO DO ART. 16-A NA LEI 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, COM RELAÇÃO A POSSIBILIDADE DO INVESTIGADO EM INQUÉRITO POLICIAL MILITAR CONSTITUIR DEFENSOR, CONFORME ART. 14-A DA LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.

Alquimino Modesto da Silva Filho;

Matheus Costa Ruggeri

LUIZ CARLOS S. RODRIGUES JUNIOR

RESUMO

O Pacote Anticrime, instituído pela Lei nº 13.964/2019, trouxe diversas modificações na legislação penal e processual penal brasileira, incluindo mudanças significativas no Código de Processo Penal Militar (CPPM). Uma das inovações mais relevantes foi a inclusão de dispositivos que garantem a presença de defensores em processos criminais envolvendo integrantes das forças de segurança previstas no artigo 144 da Constituição Federal. Este artigo científico tem como objetivo analisar as implicações dessa alteração, considerando seu impacto na legislação atual e nas práticas de defesa no âmbito da Justiça Militar.

 

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