Adenair Maria Marques Ramos
Ariston Agno Alves dos Santos
LUIZ CARLOS S. RODRIGUES JUNIOR
A violência doméstica e familiar contra a mulher ocorre de forma intensa na sociedade, atingindo mulheres de todas as classes sociais e nas mais variadas profissões. O objetivo do presente artigo é discorrer acerca da aplicabilidade do Processo Administrativo Disciplinar nos casos em que o policial militar do estado de Mato Grosso for suspeito de incorrer no crime de violência contra a mulher no contexto da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (conhecida com Lei Maria da Penha); onde residualmente a esse crime, o militar estadual poderá ter cometido transgressões disciplinares. Ao tomar conhecimento dos fatos, será instaurado pela instituição policial militar o processo administrativo disciplinar, e após o devido processo legal, ao ficar comprovadas as condutas incompatíveis com os valores éticos da instituição, esse servidor militar será punido de forma administrativa, independente de outras esferas do direito.