NORMA DE AVALIAÇÃO DE BENS, ESPECÍFICA PARA CORRETORES DE IMÓVEIS

 ALVINO JOSÉ JUNIOR.

Pós Graduado em Perícia e avaliação Mercadológica de Imóveis Urbanos e Rurais pela faculdade Prime.

RESUMO

Não podemos ignorar o pioneirismo no processo da criação de normas voltadas para as avaliações de imóveis no Brasil, sendo creditada aos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia. Da mesma forma, é vital acentuar a afirmação do Ministro Francisco Falcão, asseverando que o tema não demanda conhecimento específico desses profissionais. Igualmente colocamos em evidência a condição de representante do país, no Fórum Nacional de Normalização, por força de convênio do CONMETRO e a ABNT, a entidade conveniada. Tudo isso, porém, não pode excluir o Corretor de Imóveis, o profissional mais intimamente ligado à matéria, do tema Avaliação de Imóveis. O Corretor de Imóveis, não pode disponibilizar ao cliente um trabalho de sua lava sem o apuro de uma norma que atenda os preceitos do CDC. A norma existente é voltada para os precursores do tema, com metodologia própria. Cabe, pois ao CONMETRO determinar a inclusão dos imobiliários na norma já existente, aduzindo metodologia voltada exclusivamente ao mercado, ou na impossibilidade determinar a criação de nova ordem normalizada para abrigar esses profissionais, ou, em última instância, aceitar a normalização do assunto pela entidade agregadora desses trabalhadores.

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