O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS: O PAPEL DO TERCEIRO SETOR NA GARANTIA DA TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

DOI: 10.61270/2764-7641.2025.001

THE SOCIAL CONTROL IN THE PUBLIC ADMINISTRATION OF CAMPO GRANDE/MS: THE ROLE OF THE THIRD SECTOR IN ENSURING TRANSPARENCY, EFFICIENCY, AND THE DEFENSE OF THE PUBLIC INTEREST.

Otávio Augusto Trad Martins
Docente da Faculdade Prime – Curso de Direito – Campo Grande/MS

Kelly Cristina Santana Queiroz Lopes
Acadêmica do Curso de Direito – Faculdade Prime – Campo Grande/MS

Valkiria Gonzaga Dias Rocha
Acadêmica do Curso de Direito – Faculdade Prime – Campo Grande/MS

O CONTROLE SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS: O PAPEL DO TERCEIRO SETOR NA GARANTIA DA TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO

THE SOCIAL CONTROL IN THE PUBLIC ADMINISTRATION OF CAMPO GRANDE/MS: THE ROLE OF THE THIRD SECTOR IN ENSURING TRANSPARENCY, EFFICIENCY, AND THE DEFENSE OF THE PUBLIC INTEREST.


RESUMO
Este artigo investiga como as organizações do terceiro setor contribuem para o controle social na gestão pública de Campo Grande/MS. Trata-se de pesquisa qualitativa, aplicada e exploratória. Entre 2019 e 2025, analisaram-se o Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014), relatórios da Controladoria-Geral do Município, atas de conselhos, portais de transparência e dez reportagens do Campo Grande News, complementados por cinco entrevistas semiestruturadas com gestores e dirigentes de OSCs. Aplicou-se análise de conteúdo temática (categorias: transparência, participação, eficiência), validada por triangulação de fontes e checagem interavaliador. Os resultados mostram que as OSCs ampliam a divulgação de dados, mobilizam cidadãos e monitoram políticas, mas enfrentam barreiras estruturais, culturais e de comunicação que limitam seu impacto. Para superar tais entraves — em consonância com os ODS 16 e 17 — propõem-se cinco diretrizes: educação cívica, plataforma digital integrada, fundo de apoio, observatório cidadão e emendas participativas. Conclui-se que o fortalecimento do controle social exige formação cidadã contínua, compromisso institucional com transparência e reconhecimento das OSCs como aliadas estratégicas da gestão democrática.

PALAVRAS-CHAVE: controle social; terceiro setor; transparência; participação cidadã; gestão municipal.

ABSTRACT
This article examines how third-sector organizations contribute to social oversight of public administration in Campo Grande, Brazil. Adopting a qualitative, applied and exploratory design, the study reviewed the 2014 Brazilian Civil Society Organizations Framework Law, municipal audit reports, council minutes, transparency portals and ten news articles (2019-2025), complemented by five semi-structured interviews with public officials and NGO leaders. Thematic content analysis—using transparency, participation and efficiency as a priori categories—was validated through data and researcher triangulation. Findings show that civil-society groups expand data disclosure, mobilize citizens and monitor sectoral policies, yet structural, cultural and communication barriers curb their impact. To overcome these obstacles and align with SDGs 16 and 17, five policy guidelines are proposed: civic-fiscal education, an integrated digital oversight platform, a municipal support fund, a citizens’ observatory and participatory budget amendments. Strengthening social oversight therefore depends on continued civic education, institutional commitment to transparency and recognition of civil-society organizations as strategic allies for democratic and efficient local governance.

KEYWORDS: social oversight; third sector; transparency; citizen participation; municipal governance.

1. Introdução
A ampliação do acesso à informação e a crescente demanda por responsabilidade na gestão pública recolocam o controle social no centro da agenda democrática. Mais do que prerrogativa constitucional, o acompanhamento direto dos atos administrativos pela população constitui dever cívico imprescindível à legalidade, à moralidade e à correta aplicação dos recursos públicos.
No plano municipal, onde políticas públicas assumem contornos concretos para o cidadão, a relevância do tema se intensifica. Em Campo Grande/MS, essa discussão ganha novos contornos com a presença ativa do terceiro setor na execução de programas sociais. Organizações da sociedade civil (OSCs) ‒ ONGs, fundações, observatórios ‒ têm assumido funções historicamente atribuídas ao Estado, muitas vezes suprindo lacunas na prestação de serviços essenciais.
A parceria entre poder público e setor não estatal foi normatizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2014), mas o seu desenho ainda suscita dúvidas quanto a limites, formas de controle e garantia do interesse público. Diante desse cenário, este estudo parte da pergunta: De que modo as organizações do terceiro setor contribuem, e podem contribuir ainda mais, para o controle social em Campo Grande/MS?
Responder a essa questão implica avaliar os novos arranjos de governança ‒ marcados pela descentralização e por parcerias público-privadas sem fins lucrativos ‒ e seus efeitos sobre a qualidade da administração municipal e a efetivação de direitos sociais.
Os desafios são expressivos: falhas de comunicação entre governo e sociedade, barreiras culturais à participação e um histórico de má gestão e ineficiência. Por isso, a investigação considera tanto a estrutura institucional disponível (conselhos, ouvidorias, portais de transparência) quanto a cultura política local, a capacidade organizativa das OSCs e a abertura do poder público ao diálogo.
O objetivo geral deste estudo é analisar como as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuam para efetivar o controle social no município. Para isso, busca-se identificar os instrumentos já disponíveis, os principais obstáculos encontrados e as oportunidades de aprimoramento.
A análise é fundamentada em autores que criticam o modelo burocrático tradicional e defendem alternativas gerenciais, como Bresser-Pereira (1996; 2008). Também considera críticas ao patrimonialismo estatal, conforme Faoro (2001), e explora fundamentos jurídicos para a cooperação com o terceiro setor, com base em Diniz (2018) e Bandeira de Mello (2010). Além disso, pesquisas recentes sobre participação social nos municípios brasileiros, como as de Oliveira e Lima (2019), Zanetti e Bonzanini (2019), Colares (2018) e Alcântara (2019), enriquecem o debate.
Por fim, a Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias), confere dimensão global ao tema ao propor parcerias multissetoriais para aprimorar a governança pública.
Ao examinar o papel estratégico das OSCs e propor diretrizes de políticas públicas que superem as barreiras identificadas, este artigo pretende colaborar para uma gestão municipal mais transparente, eficiente e alinhada às necessidades reais da população.
2. Referencial teórico
2.1 Fundamentos da administração pública e patrimonialismo
A evolução do modelo administrativo brasileiro inicia-se no patrimonialismo, conforme descrito por Faoro (2012). Nesse contexto, há uma constante confusão entre o público e o privado, característica marcante do Estado patrimonial. Posteriormente, destaca-se o gerencialismo, defendido por Bresser-Pereira (1998, 2008), que busca ampliar a eficiência da administração pública. Essa abordagem valoriza contratos de gestão, definição de metas e avaliação de resultados.
Além disso, Bandeira de Mello (2010) argumenta que toda administração deve estar subordinada aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Esses princípios servem como referência para qualquer delegação de funções a entes privados.
2.2 Controle social e accountability
O controle social representa o aspecto participativo da accountability, ou seja, da prestação de contas. Esse controle complementa os mecanismos de fiscalização vertical e horizontal exercidos pelo Estado.
Abrucio (2008) destaca que a participação dos cidadãos fortalece a legitimidade das decisões públicas. Já Peci (2011) aponta a importância de criar canais permanentes de escuta da sociedade. Conceitualmente, Bovens (2007) diferencia accountability como a obrigação de prestar contas e assumir responsabilidade por eventuais falhas. Esse entendimento embasa os instrumentos discutidos nas seções 3.2 e 3.4 deste artigo.
2.3 Governança digital e dados abertos
O avanço das plataformas de governo eletrônico está transformando a relação entre Estado e sociedade. Segundo Lima e Portela (2020), portais de dados abertos contribuem para aumentar a transparência ativa.
Além disso, Silva, Souza e Neto (2021) observaram efeitos positivos desses portais na fiscalização realizada pelos cidadãos em municípios que usam dashboards de execução orçamentária. Esse debate está diretamente ligado ao papel das organizações da sociedade civil (OSCs), reguladas pela Lei 13.019/2014, que passaram a participar de novas formas de coprodução de políticas públicas.
2.4 Síntese crítica dos modelos
A abordagem gerencialista de Bresser-Pereira defende parcerias entre Estado e terceiro setor para aumentar a eficiência. No entanto, Abers (2014) e Tatagiba (2015) alertam para o risco de se terceirizar funções essenciais que são próprias do Estado.
Streck (2019) acrescenta que uma delegação excessiva pode comprometer o dever constitucional de prestação direta dos serviços públicos. Mais recentemente, Spitzcovsky (2025) contribui para o debate ao mostrar, com estudos de casos municipais, que os ganhos de eficiência só ocorrem quando existe controle social forte e indicadores de desempenho claramente definidos.2.5 Considerações normativas
Os princípios do art. 37, caput, CF/88 representam o núcleo jurídico que informa todo o desenho das parcerias com OSCs. A legalidade garante a observância estrita do MROSC; a moralidade e a publicidade justificam a adoção de portais de dados abertos; a impessoalidade e a eficiência orientam a fixação de metas mensuráveis e a avaliação por resultados. Esse enquadramento normativo harmoniza o binômio eficiência-participação e oferece o critério jurídico para a análise empírica desenvolvida nas seções subsequentes.
3. Metodologia
3.1 Tipo e abordagem
A pesquisa adota método qualitativo, descritivo-analítico, com caráter aplicado e exploratório. A natureza qualitativa permite captar significados, percepções e dinâmicas que escapam às métricas estritamente quantitativas, fornecendo base para aperfeiçoar os mecanismos de participação popular na gestão municipal de Campo Grande/MS.
3.2 Pergunta de pesquisa e objetivos
Pergunta central: De que modo as organizações do terceiro setor contribuem, e podem contribuir ainda mais, para o controle social em Campo Grande/MS?
Objetivo geral: analisar a atuação das OSCs na efetivação do controle social na gestão pública municipal.
Objetivos específicos:
– Mapear os instrumentos disponíveis de participação (conselhos, ouvidorias, portais, audiências públicas);
– Avaliar barreiras e potencialidades percebidas por gestores públicos e lideranças de OSCs;
– Propor recomendações capazes de aprimorar transparência, eficiência e acesso da sociedade civil aos processos decisórios.
3.3 Fontes e critérios de seleção
Neste estudo, os documentos analisados vão de 2019 a 2025. Entre eles estão a Lei 13.019/2014, que regula as organizações da sociedade civil, a Lei de Acesso à Informação e os regulamentos de parcerias do município. Também foram usados relatórios da Controladoria-Geral do Município, atas de conselhos municipais e dez reportagens do Campo Grande News que falam das parcerias entre as OSCs e a prefeitura. Além disso, olhamos dados dos portais de transparência e das bases orçamentárias oficiais. Só incluímos documentos que fossem realmente importantes para entender a transparência, a participação e a eficiência nessas parcerias.
3.4 Procedimentos de coleta
Realiza-se análise documental sistemática do material selecionado, complementada por cinco entrevistas semiestruturadas (três gestores públicos e dois dirigentes de OSCs). As entrevistas são gravadas, transcritas e utilizadas para contextualizar e contrastar os achados documentais.
3.5 Procedimentos de análise
Emprega-se análise de conteúdo temática (Bardin, 2016), com três categorias a priori: transparência, participação, eficiência. A codificação é efetuada manualmente, com dupla leitura independente; divergências são resolvidas por consenso. O software QDA Miner Lite auxilia na aferição de frequências e co-ocorrências de códigos.
3.6 Validação e triangulação
A robustez dos resultados é assegurada por:
– Triangulação de fontes: cruzamento de leis, portais, relatórios e entrevistas;
– Triangulação de pesquisadores: checagem interavaliador na codificação;
– Member checking: envio de síntese interpretativa aos entrevistados para confirmação.
3.7 Limitações e considerações éticas
Os dados restringem-se a documentos públicos e falas voluntárias, sem análise detalhada de impactos financeiros; logo, os resultados refletem o contexto específico de Campo Grande/MS. Por não envolver informações sensíveis, o estudo dispensa aprovação de comitê de ética, observados anonimato e consentimento informado.
3.8 Escopo empírico
A investigação cobre saúde, educação, assistência social e demais políticas correlatas (proteção animal, esportes), refletindo a diversidade de frentes em que as OSCs atuam no município e garantindo coerência com os exemplos discutidos no desenvolvimento do artigo.
4. Desenvolvimento
4.1. O Terceiro Setor como Agente de Políticas Públicas no Âmbito Municipal
Depois dos anos 1990, o setor não estatal cresceu muito no Brasil e mudou a ideia de que só o governo central deveria cuidar da gestão pública. A Constituição de 1988 abriu caminho para que Estado e sociedade civil trabalhassem juntos e dividissem responsabilidades. Diniz (2018) aponta que, ao atuarem em parceria com o poder público, as organizações do terceiro setor precisam seguir os princípios da administração pública.
Em Campo Grande (MS), esse tipo de parceria ficou mais comum principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, que geralmente têm pouco dinheiro do orçamento municipal. Para organizar essa relação, surgiu a Lei 13.019/2014, que trouxe regras mais claras: agora, todos os acordos e parcerias precisam ter metas bem definidas, critérios técnicos e prestação de contas rigorosa.
Diniz (2018) também lembra que, mesmo sendo privadas, essas entidades não podem deixar de ser transparentes. Quando recebem dinheiro público ou prestam serviços de interesse coletivo, precisam seguir os mesmos padrões éticos e legais do próprio governo.
No fim das contas, o crescimento do terceiro setor não é só uma forma de tapar buracos deixados pelo Estado. Ele também cria uma nova maneira de governar, aproximando a sociedade das decisões e da execução das políticas públicas.
4.2. As Práticas de Controle Social na Administração Pública de Campo Grande/MS
Segundo Lima e Portela (2020), o portal da transparência é uma ferramenta importante para o controle social, pois permite que a população participe da fiscalização da gestão pública. Eles ressaltam que essa ferramenta só funciona de fato quando existe tanto uma previsão legal quanto a participação efetiva dos cidadãos. Em Campo Grande/MS, há conselhos municipais, ouvidorias e portais de transparência, mas, na prática, esses recursos ainda são pouco usados pela população. Lima e Portela (2020) destacam: “sem qualidade, as informações não cumprem o objetivo de informar com clareza os dados necessários à compreensão dos fatos”.
Esse mesmo problema é apontado por José Carlos Colares (2018), ao dizer que há uma “insuficiência da participação da população no controle das finanças públicas municipais.” Mesmo com avanços em transparência, muitas vezes só algumas informações são divulgadas. Zanetti e Bonzanini (2019) destacam que os observatórios sociais têm um papel importante na promoção da transparência.
Alcântara (2019) defende que a transparência deve ser mais que uma obrigação legal: ela deve ser um valor institucional. Para ele, os portais precisam ser “intuitivos, acessíveis e redigidos em linguagem clara.” A pouca mobilização da população, a falta de educação fiscal e a distância entre o governo e a vida das comunidades também dificultam a fiscalização cidadã em Campo Grande/MS. Colares (2018) reforça esse ponto ao afirmar que “a atuação popular é frequentemente incipiente” nesses espaços.
Em Campo Grande/MS, o Observatório Social do Brasil – Campo Grande (OSB-CG) é uma referência local em fiscalização cidadã. Ele faz parte da rede nacional de Observatórios Sociais e atua analisando licitações, acompanhando a aplicação de recursos públicos e promovendo educação fiscal para a população.
Além do OSB-CG, outros projetos como o Observatório do Ecossistema de Inovação Social (OBSEIS-MS) e o Observatório SUAS/MS também fortalecem o controle social. Esses projetos ampliam a participação popular ao unir conhecimentos acadêmicos e práticas das comunidades no acompanhamento das políticas públicas do município.
4.3. Recursos Públicos e a Importância das Emendas Parlamentares no Fortalecimento do Terceiro Setor
Emendas parlamentares viraram peça-chave para manter de pé boa parte das iniciativas tocadas por entidades do terceiro setor em Campo Grande (MS). Diante da diferença cada vez mais larga entre as demandas sociais e o que cabe no orçamento municipal, esses aportes, vindos de vereadores, deputados estaduais e federais, funcionam como válvula de escape financeira. Graças a eles, organizações da sociedade civil conseguem manter projetos em andamento e chegar mais rápido às necessidades mais prementes da comunidade.
Carvalho Filho (2022) destaca que:
[..] a transferência voluntária de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos requisitos legais específicos, ressaltando que tais exigências garantem a legitimidade na destinação de verbas públicas e fortalecem os vínculos de cooperação com o setor não estatal. Ainda segundo o autor, “há necessidade de controle efetivo da aplicação dos recursos, uma vez que se trata de dinheiro público, e a falta de fiscalização pode ensejar responsabilizações por improbidade administrativa” (Carvalho Filho, 2022).
Em reforço a essa perspectiva, Di Pietro (2023) afirma que:
[..] as emendas parlamentares representam uma forma legítima de o Poder Legislativo participar da definição das prioridades de alocação orçamentária, permitindo que recursos públicos cheguem diretamente a projetos relevantes para a sociedade. A autora ressalta ainda que essas transferências devem estar pautadas na legalidade e em critérios objetivos, conforme estabelecido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014).
Nesse cenário, a destinação de emendas parlamentares para o terceiro setor representa não apenas uma estratégia de descentralização de políticas públicas, mas uma ação que reforça a função social das entidades civis. De acordo com notícia publicada pela Câmara Municipal de Campo Grande (2024), a liberação regular de recursos pela prefeitura e pela câmara municipal a associações e instituições sociais tem contribuído significativamente para o atendimento de demandas sociais em áreas como saúde, assistência social, educação e cultura.
4.3.1 Exemplos práticos em Campo Grande
Diversos projetos em Campo Grande/MS têm sido beneficiados por emendas parlamentares, mostrando como esse instrumento contribui para a realização de políticas públicas locais. Por exemplo, a Sociedade de Proteção Animal Abrigo dos Bichos recebeu R$ 100 mil em emenda estadual para ações de bem-estar animal.
Outro destaque foi o projeto de Emendas Participativas, criado pela deputada federal Camila Jara. Essa iniciativa permitiu que a população e o terceiro setor escolhessem, por votação pública, como seriam distribuídos os recursos em 15 cidades de Mato Grosso do Sul (Câmara Municipal de Campo Grande, 2024).
A Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) participou com dois projetos nessas emendas participativas. Um deles foi o “Futsal Feminino da UCDB – Jogada de Classe” e o outro, o “Pantanal 3Duca”, voltado para a educação inclusiva sobre biodiversidade regional (UCDB, 2025). Esses exemplos mostram como as emendas ajudam no desenvolvimento local e tornam o acesso aos recursos públicos mais democrático.
Segundo Bresser-Pereira (1996), a administração gerencial busca mais eficiência na aplicação dos recursos. Destinar emendas para entidades sociais tem gerado resultados importantes, principalmente onde o orçamento público é limitado. Em 2024, o vereador Otávio Trad destinou R$ 300 mil a instituições de saúde e assistência social, como a Associação Crianças do Brasil – Segunda Casa e a Associação Anandamóyi. No ano seguinte, repassou R$ 280 mil para a Associação de Mães Trabalhando a Inclusão (AMATI) e o Instituto de Desenvolvimento Pro Social (IDEPS) (Câmara Municipal de Campo Grande, 2025). Esse dinheiro foi fundamental para melhorar e ampliar os serviços oferecidos à população.
Mesmo com essas conquistas, o debate sobre transparência e regularização dos repasses de emendas continua importante na cidade. Em maio de 2025, a Secretaria Municipal de Finanças anunciou que pagaria as emendas parlamentares de 2024 que estavam atrasadas, atendendo às reivindicações de vereadores e entidades do terceiro setor. Isso mostra a importância dessas transferências e a necessidade de instrumentos de controle e planejamento orçamentário (Campo Grande News, 2025).
De forma geral, consolidar o terceiro setor com recursos públicos e emendas parlamentares é fundamental para garantir a continuidade e o crescimento de projetos sociais que atendem às necessidades da população. Para que isso funcione bem, Estado e entidades parceiras precisam atuar com transparência e dividir a responsabilidade pelo bom uso do dinheiro público.
Para melhorar ainda mais esse processo, são necessárias propostas que aumentem a divulgação e a transparência das emendas. Um exemplo é o Projeto de Lei n.º 10.909/23, aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande, que obriga a Prefeitura a publicar relatórios detalhados sobre as emendas recebidas, incluindo o nome do autor, valor, data do repasse e previsão de execução.
Segundo divulgação da Câmara Municipal de Campo Grande (2024), a proposta visa ampliar a transparência das emendas parlamentares. O vereador Clodoilson Pires, autor do projeto, afirma que “o princípio orçamentário da transparência exige não apenas a ampla divulgação do orçamento, mas também que as previsões sejam apresentadas de maneira acessível e compreensível para todos”.
4.4. Desafios e oportunidades para a efetivação do controle social
Apesar de avanços normativos, o controle social ainda enfrenta desafios, como a falta de formação cidadã. Segundo Lima e Portela (2020, p. 44), ressaltam que “a cultura política ainda determina a prática de atos de gestão não condizentes com uma gestão pública voltada para os resultados efetivos”. A ausência de educação cívica impede que a população compreenda informações técnicas e se engaje ativamente.
Ainda, a fragilidade na comunicação entre governo e sociedade civil compromete a veracidade e a eficácia das parcerias. Isso se reflete na dificuldade de muitos municípios em incorporar tecnologias avançadas de interação. Lima e Portela (2020, p. 46) observam: “Há muito a evoluir entre os entes federativos em termos de portais eletrônicos.”
Entretanto, exemplos bem-sucedidos, como os Observatórios Sociais do Brasil, mostram que a mobilização da sociedade civil pode fortalecer a fiscalização cidadã. Bresser-Pereira (1996) discute que a transição da administração burocrática para a gerencial reflete mudanças estruturais no Estado, “sem a participação do cidadão, não há accountability efetiva.” A incorporação de tecnologias digitais e a Lei nº 12.527/2011, que exige transparência ativa, ampliam o acesso à informação e contribuem para a responsabilização dos agentes públicos.
Autores da Revista de Administração Pública destacam que a pandemia de COVID-19 acelerou a digitalização das gestões municipais no Brasil, evidenciando a importância das plataformas virtuais tanto para a continuidade dos serviços quanto para a comunicação entre governo e sociedade. A construção de uma cultura de fiscalização cidadã efetivo requer mais que estruturas legais; exige investimentos em educação cidadã, valorização do setor não estatal e uma gestão pública pautada pela ética e transparência.
Em suma, o avanço do terceiro setor no redesenho do Estado e da administração pública merece um olhar crítico que leve em conta seus efeitos sociais, políticos e econômicos. O ponto de inflexão é entender se o fortalecimento das organizações da sociedade civil amplia, de fato, o poder de decisão do cidadão ou se, na prática, transfere ao voluntariado responsabilidades que o Estado vem se esquivando de assumir em tempos de retração governamental.
5. Conclusão
A investigação confirma que o controle social exercido pela população é base essencial tanto para a democracia participativa quanto para a melhoria dos serviços públicos. Em Campo Grande (MS), o envolvimento de coletivos da sociedade civil – especialmente de organizações do terceiro setor – tem contribuído para tornar o poder público mais transparente, eficiente e comprometido com o interesse coletivo.
No entanto, não basta dispor de conselhos formais ou portais eletrônicos: sem uma cidadania informada, crítica e articulada, esses instrumentos perdem efetividade. Fortalecer o controle social exige cultivar uma cultura política orientada à corresponsabilidade, que supere práticas patrimonialistas e estimule cada morador a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e participar das decisões que afetam sua vida.
Para que essa participação seja real e transformadora, é necessário investir em educação cívica e fiscal, apoiar ações comunitárias, garantir o acesso à informação governamental e criar canais institucionais inclusivos e funcionais. Nessas condições, as organizações do terceiro setor se tornam aliadas estratégicas da gestão pública e conferem maior legitimidade às políticas implementadas.
A experiência observada em Campo Grande demonstra que o futuro da administração local passa pela capacidade do Estado de dialogar com a população e reconhecer em cada cidadão um coprotagonista das soluções coletivas — não apenas um destinatário passivo das ações governamentais. Uma sociedade civil organizada, consciente e atuante é o solo fértil para uma gestão pública mais justa, eficaz e comprometida com os direitos sociais.
O trabalho de campo revelou avanços importantes, mas também lacunas que exigem respostas concretas em forma de políticas públicas. As diretrizes apresentadas a seguir visam justamente suprir essas lacunas e fortalecer o papel das organizações da sociedade civil no exercício do controle social.
Apesar do rigor metodológico adotado, este estudo apresenta limitações inerentes à sua abordagem qualitativa e ao recorte territorial centrado no município de Campo Grande/MS. As informações coletadas baseiam-se em documentos públicos e entrevistas com um número limitado de atores institucionais, o que pode restringir a possibilidade de generalização dos resultados. Pesquisas futuras poderão ampliar o escopo para incluir outros municípios e utilizar métodos quantitativos capazes de aferir o impacto orçamentário e institucional das práticas analisadas.
6. Considerações finais e propostas de intervenção
Das conclusões deste estudo emergem caminhos concretos para tornar o controle social mais eficaz e dar ao terceiro setor um papel de maior relevo na gestão municipal. As recomendações abaixo atacam os pontos fracos identificados, carência de educação cívica, falta de clareza nas parcerias e pouca participação popular na destinação dos recursos públicos.
Campo Grande (MS) já conta com avanços legais e institucionais, mas ainda esbarra em barreiras culturais, estruturais e de comunicação que comprimem a voz da sociedade e restringem o monitoramento da máquina pública pelas organizações sociais.
Para romper esses bloqueios e aproximar o município das metas da Agenda 2030, sobretudo dos ODS 16 e 17, sugerem-se cinco diretrizes capazes de promover uma gestão mais democrática, aberta e colaborativa:
5.1. Programa Municipal de Educação Cívica e Fiscal
Implementar ações educativas permanentes nas escolas e nas comunidades, com foco na formação cidadã, no entendimento do orçamento público e na capacitação da população para o exercício do controle social. O programa incluirá parcerias com universidades, ONGs e conselhos municipais, além da criação do “Clube do Cidadão Mirim”.
5.2. Plataforma digital integrada de controle social
Desenvolver uma plataforma digital unificada e acessível, que concentre informações sobre contratos públicos, transferências de recursos, emendas parlamentares e parcerias com o terceiro setor. A ferramenta deverá ser intuitiva, permitir consultas públicas e possibilitar o envio de sugestões, denúncias e acompanhamentos de execução orçamentária por parte da população.
5.3. Fundo Municipal de Apoio ao Terceiro Setor
Criar um fundo de fomento com editais públicos e critérios técnicos objetivos, voltado ao financiamento de projetos sociais desenvolvidos por organizações da sociedade civil. A proposta visa garantir segurança jurídica, ampliar o alcance dos serviços sociais e assegurar contrapartidas e transparência nas ações desenvolvidas.
5.4. Observatório cidadão municipal
Instituir um órgão consultivo e permanente composto por representantes da sociedade civil, universidades e poder público, com a função de acompanhar a execução das políticas públicas, produzir diagnósticos participativos e propor soluções conjuntas. O Observatório também atuará na articulação entre conselhos municipais e na promoção de audiências públicas temáticas.
5.5. Política Municipal de Emendas Participativas
A regulamentação de uma Política Municipal de Emendas Participativas possibilitará que entidades da sociedade civil submetam projetos para votação popular, conferindo maior legitimidade e transparência à alocação de recursos públicos. Emendas parlamentares orientadas por critérios objetivos e acompanhadas por mecanismos de prestação de contas fortalecem a governança democrática e o vínculo entre representantes, organizações e população.
Ressalte-se, como exemplo da atualidade e importância do tema, que a Secretaria Municipal de Finanças de Campo Grande, em maio de 2025, anunciou que quitará as emendas parlamentares de 2024 que estavam em atraso, após cobranças de parlamentares e da sociedade civil organizada (Campo Grande News, 2025). O episódio reforça a centralidade do debate sobre emendas, financiamento ao terceiro setor e controle social na agenda pública local.
Firmemente ancorado no Direito e na Ciência da Administração, este plano vai além de retoques formais: ele abre uma rota clara para uma gestão que presta contas, reage rápido às demandas sociais e inclui a população em cada decisão. Ao transformar os princípios constitucionais, legalidade, moralidade, eficiência e transparência, em metas palpáveis, as propostas trocam discursos vazios por compromissos verificáveis, devolvendo confiança ao cidadão e elevando o serviço público ao nível de excelência que Campo Grande merece.
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OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – CAMPO GRANDE. Disponível em: https://campogrande.osbrasil.org.br. Acesso em: 10 maio 2025.

SEAD – SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS DIREITOS HUMANOS DO MS. Observatório SUAS/MS. Disponível em: https://sead.ms.gov.br/observatorio-suas. Acesso em: 10 maio 2025.

UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO. UCDB concorre com dois projetos de Emendas Participativas. 2025. Disponível em: https://site.ucdb.br/noticias/ucdb/6/ucdb-concorre-com-dois-projetos-de-emendas-participativas/62326/. Acesso em: 15 maio 2025.

ZANETTI, Jovana; BONZANINI, Osmar Antonio. A contribuição dos Observatórios Sociais do Brasil para a transparência e o controle social na gestão pública municipal. 2019. Disponível em: https://campogrande.osbrasil.org.br. Acesso em: 10 maio 2025.

ANEXO I – Proposta de Plano de Governo Municipal para Fortalecimento do Controle Social
Tema: Fortalecimento do Controle Social e da Participação Cidadã em Campo Grande/MS
Objetivo Geral: Promover uma gestão pública municipal mais transparente, participativa e eficiente, reconhecendo o papel estratégico do terceiro setor.
Eixos e Ações Estratégicas:
Eixo 1 – Formação Cidadã e Educação Fiscal
– Implementar o Programa Municipal de Educação Cívica e Fiscal nas Escolas e Comunidades;
– Estabelecer parcerias com universidades, ONGs e conselhos municipais para capacitações periódicas;
– Criar o Clube do Cidadão Mirim e Feiras da Cidadania Participativa.
Eixo 2 – Transparência e Acesso à Informação
– Desenvolver a Plataforma Digital Integrada de Controle Social, reunindo dados sobre repasses, contratos e emendas parlamentares;
– Estabelecer linguagem acessível e navegação intuitiva para leigos;
– Criar ferramenta para denúncias, sugestões e acompanhamento de execução orçamentária.
Eixo 3 – Fomento ao Terceiro Setor
– Instituir o Fundo Municipal de Apoio às Iniciativas do Terceiro Setor, com editais públicos e critérios objetivos;
– Prever contrapartidas sociais e relatórios de impacto;
– Oferecer capacitações técnicas para entidades sobre prestação de contas e indicadores de eficiência.
Eixo 4 – Participação Institucional e Controle Social
– Criar o Observatório Cidadão Municipal, com assento da sociedade civil, universidades e poder público;
– Garantir participação consultiva no ciclo orçamentário municipal (PPA, LDO, LOA);
– Produzir relatórios temáticos trimestrais e realizar audiências públicas participativas.
Eixo 5 – Emendas Participativas e Orçamento Democrático
– Regulamentar a Política Municipal de Emendas Participativas, com votação popular online;
– Publicar relatórios de execução com linguagem simplificada;
– Implementar indicadores de impacto social vinculados ao repasse de recursos.

ANEXO II – Minuta de Projeto de Lei Municipal
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
Institui a Política Municipal de Fortalecimento do Controle Social e da Participação Cidadã e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Grande/MS, a Política Municipal de Fortalecimento do Controle Social e da Participação Cidadã, com os seguintes objetivos:
I – Promover a educação cívica e fiscal da população;
II – Estimular a atuação do terceiro setor como parceiro da administração pública;
III – Garantir o acesso à informação pública de forma clara, atualizada e acessível;
IV – Ampliar e qualificar os espaços de participação institucional;
V – Democratizar o processo de indicação e execução das emendas parlamentares municipais.
Art. 2º São diretrizes desta Política:
I – Fortalecimento da cultura democrática e da cidadania ativa;
II – Transparência, impessoalidade, eficiência e publicidade na destinação dos recursos públicos;
III – Valorização da sociedade civil organizada como instrumento de controle e colaboração;
IV – Promoção da equidade no acesso às oportunidades de financiamento público.
Art. 3º Para cumprimento dos objetivos desta Lei, serão instituídos os seguintes programas e mecanismos:
I – Programa Municipal de Educação Cívica e Fiscal, com inserção no currículo escolar e capacitações comunitárias;
II – Plataforma Digital Integrada de Controle Social, com interface pública unificada para consulta de dados de execução orçamentária, emendas, parcerias e contratações;
III – Fundo Municipal de Apoio ao Terceiro Setor, com editais anuais e critérios técnicos;
IV – Observatório Cidadão Municipal, órgão consultivo permanente com representantes da sociedade civil e do poder público;
V – Política de Emendas Participativas, permitindo à população votar em projetos de interesse social propostos por entidades cadastradas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, incluindo:
I – Critérios de seleção e avaliação de propostas das OSCs;
II – Procedimentos de votação eletrônica das emendas participativas;
III – Publicação periódica de relatórios de monitoramento e avaliação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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