O CRESCIMENTO DO FEMINICÍDIO DURANTE A PANDEMIA E PÓS-PANDEMIA

DOI:http://10.61270/2764-7641.2024.002

CINTIA FERREIRA PELICIONI¹
¹ Acadêmica do 5º semestre de Direito pela Faculdade Prime, Enfermeira graduada pelo Centro Anhanguera de Campo Grande.

ELENISE ROLDAN MELGAREJO²
² Mestre em Psicologia, Psicóloga e Advogada, pós-graduada em Direito de Família e Especialista em Violência Doméstica.

LUIZ CARLOS SALDANHA RODRIGUES JUNIOR³
Advogado (1993). Graduado em Direito (FUCMT, 1992). Especialização em Direito Constitucional (UNISUL – 2008). Mestrado em Desenvolvimento Local (UCDB – 2012). Professor desde 2004) e na FAPRIME (2021). Conselheiro na OAB-MS (2013-2015).

RESUMO

Este artigo se propõe a analisar o aumento da violência de gênero no contexto da pandemia de Covid-19, partindo do pressuposto de que o isolamento social e suas consequências políticas e econômicas ampliaram o processo de ameaça aos direitos das mulheres. Como método, optou-se pela análise de pesquisas realizadas após este período da história. Os principais resultados apontam para a predominância de aumento significativo da violência doméstica dentro dos lares, em situação de isolamento social. Ainda que a pandemia tenha dado visibilidade ao problema, verificou-se uma fragilidade e grande deficiência advindas dos movimentos de mulheres e de uma discussão centrada nas causas da violência de gênero que questionasse a estrutura familiar e o lar como ambiente seguro para mulheres em confinamento, bem como dos programas de segurança às mulheres, em todo o Brasil.
Palavras-chave: Violência Doméstica, Pandemia e pós-pandemia do Covid-19; Violência de gênero.

ABSTRACT:
This article aims to analyze the increase in gender-based violence in the context of the Covid-19 pandemic, based on the assumption that social isolation and its political and economic consequences have increased the threat to women’s rights. As a method, we chose to analyze research carried out after this period in history. The main results point to the predominance of a significant increase in domestic violence within homes, in situations of social isolation. Even though the pandemic gave visibility to the problem, there was a fragility and great deficiency arising from women’s movements and a discussion centered on the causes of gender-based violence that questioned the family structure and the home as a safe environment for women in confinement, as well as women’s safety programs throughout Brazil.

Keywords: Domestic Violence, Covid-19 Pandemic and post-pandemic; Gender violence.

1 INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, o mundo testemunhou um aumento alarmante nos casos de feminicídio, um fenômeno que tem suas raízes profundamente entrelaçadas com questões de desigualdade de gênero e violência contra a mulher. A pandemia global de COVID-19 não apenas exacerbou essas disparidades existentes, mas também desencadeou novos desafios, tornando o combate ao feminicídio uma prioridade ainda mais premente.
Este trabalho se propõe a analisar o crescimento do feminicídio no contexto pós- pandemia. Inicialmente, examinaremos o impacto da pandemia de COVID-19 nas dinâmicas de gênero, enfocando como as medidas de distanciamento social e o aumento do estresse socioeconômico contribuíram para a intensificação da violência contra a mulher.
Além disso, este estudo se propõe a verificar as respostas institucionais e comunitárias ao feminicídio pós-pandemia, investigando a eficácia das políticas de proteção às vítimas e de responsabilização dos agressores.
Por fim, este trabalho aspira a contribuir para a conscientização e o engajamento público na luta contra o feminicídio, destacando a importância de uma abordagem multidisciplinar e colaborativa para enfrentar esse grave problema social. Ao compreendermos melhor as raízes e os padrões do feminicídio durante a pandemia e pós- pandemia, estaremos mais bem equipados para desenvolver estratégias eficazes de proteção das mulheres e promoção de sociedades mais justas e igualitárias. O aumento do feminicídio neste período é uma questão de extrema relevância e urgência que merece ser abordada em profundidade.

2 O FEMINICÍDIO
A violência representa um profundo e intenso problema psicossocial e tem desafiado a sociedade, em diversos países, a motivar estudos, reuniões e debates, na intenção de formar e informar profissionais que busquem ações visando sua prevenção,

porém esta não é uma problemática nova, porém esteve disfarçada por décadas e atualmente a discussão começa a desenvolver-se tanto nos movimentos sociais como nas atividades acadêmicas (BARROS, BENÍCIO E BICALHO, 2019).
De acordo com Roichman (2020), entre os países com o maior número de homicídios de mulheres, está o Brasil, por isso a Lei nº 13.104, sancionada em 9 de março de 2015, é uma vitória e um marco, pois coloca o Brasil entre os 16 países que chamam este tipo de crime pelo nome: Feminicídio, que é um crime incitado pelo ódio, concebido e projetado, deliberado e praticado, demonstrando posse e desprezo contra as mulheres, esta Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do código penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o Feminicídio no rol dos crimes hediondos. Tipificar o Feminicídio, pode melhorar as ações e os atos de investigação e julgamento, buscando reprimir os assassinatos de mulheres.
A violência de gênero é a mais cruel das demonstrações de relações de poder e diferenças entre os sexos. Com uma crescente visibilidade na esfera pública, traduzida num claro aumento das denúncias, a violência nas relações íntimas tem sido objeto de diversas políticas dirigidas à prevenção dessa violência, à sua criminalização e ao apoio às vítimas (GELLES, 1993, apud DUARTE E OLIVEIRA, 2012, p.1).
Sabe-se que a violência doméstica ainda é um problema de graves repercussões e constituem um grande desafio a minimização de sua ocorrência, pois se faz necessário a conscientização da sociedade, valorizando a igualdade entre os gêneros. O Feminicídio é o último estágio do ciclo de violência contra a mulher, e este crime acontece no convívio e particularidade de um relacionamento e frequentemente ocorre com violência e crueldade, culminando no assassinato desta mulher, não sem antes acontecerem atos de abusos físicos e psicológicos, em que a mulher foi subjugada pela dominação masculina e por padrões machistas e que, culturalmente, alimentam a dominação patriarcal e a misoginia, que é a repulsa, desprezo ou ódio contra às mulheres, sendo esta uma forma de aversão mórbida e patológica ao sexo feminino e está diretamente relacionada com a violência que é praticada contra a mulher, além disso há também o desprezo e o sentimento de perda da propriedade sobre ela (MESSIAS et al, 2019).
Ainda em formação no Brasil, o entendimento do que se considera Feminicídio e suas muitas faces, traz a percepção de que há muito trabalho a ser feito e a necessidade de mudanças de paradigmas sobre este assunto, bem como a busca de melhoria de vida para as mulheres, dando a elas, segurança, dignidade e direito à vida. Se faz necessário

entender a dimensão do problema na busca de consciência para acabar com esta prática de ceifar a vida de mulheres, bem como apontar este novo tipo de homicídio qualificado, buscando atitudes eficazes para deter este tipo de crime, explica Souza (2023).
Bandeira (2013, p 1) declara que:

“O feminicídio representa a última etapa de um continuum de violência que leva à morte. Precedido por outros eventos, tais como abusos físicos e psicológicos, que tentam submeter as mulheres a uma lógica de dominação masculina e a um padrão cultural que subordina a mulher e que foi aprendido ao longo de gerações, trata-se, portanto, de parte de um sistema de dominação patriarcal e misógino.”

Estudar Feminicídio é ficar restrito a poucas informações, mas é importante que ocorra uma análise mais profunda de temas correlacionados que o regulam, como por exemplo a violência doméstica e a Lei Maria da Penha, assassinato de mulheres, gênero, machismo e o direito, buscando entender a história até a realidade atual, tentando oferecer hipóteses e opções para outros estudos.

2.1 VIOLÊNCIA E PANDEMIA

Entende-se que o feminicídio é uma das formas mais extremas de violência de gênero, representando uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres. Seu aumento pós-pandemia aponta para uma crise social que não pode ser ignorada, assegura (CAICEDO-ROA et al (2022).
A pandemia de COVID-19 teve efeitos significativos nas dinâmicas sociais, econômicas e psicológicas, muitas vezes exacerbando fatores de risco para a violência contra a mulher. Compreender como e por que o feminicídio aumentou neste contexto é crucial para informar políticas e intervenções eficazes. O feminicídio é sintoma de uma sociedade marcada por desigualdades estruturais entre homens e mulheres. Investigar seu crescimento pós-pandemia permite uma análise mais ampla das formas como essas desigualdades são perpetuadas e ampliadas (GOMES, 2017).
É fundamental desenvolver estratégias de prevenção e proteção para combater o feminicídio. As pesquisas neste campo podem fornecer insights valiosos sobre quais

abordagens são mais eficazes e como podem ser implementadas de forma prática e sustentável. Teixeira (2021) considera que o aumento do feminicídio no período pós- pandemia é uma combinação de fatores, como o aumento do estresse socioeconômico, a intensificação das desigualdades de gênero e o enfraquecimento das redes de apoio e proteção, que contribuíram para a exacerbada vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica e ao feminicídio. Além disso, esta crise evidenciou lacunas e fragilidades nas políticas de prevenção e resposta, destacando a necessidade urgente de medidas mais eficazes de proteção às vítimas e de responsabilização dos agressores, bem como de investimento em estratégias de promoção da igualdade de gênero e empoderamento das mulheres como parte essencial da prevenção do feminicídio no contexto pós-pandemia.
Os estudos sobre violência nas relações amorosas e intimas, revelam fortemente, que esta é efetivada, na maior parte das vezes, por homens sobre mulheres. Segundo Dias (2016), as causas deste tipo de violência são atribuídas a uma construção social de gênero desigual e a uma estrutura social apoiado em opiniões patriarcais.

2.2 DADOS SOBRE O AUMENTO DO FEMINICÍDIO

Quando o tema do feminicídio é abordado no período da pandemia da COVID- 19, bem como no pós-pandemia, percebe-se a necessidade de trazer discussões sobre a dignidade e direitos da mulher e da pessoa humana (SUNDE et al, 2021).
Todos os estudos analisados para este artigo, apresentam, de acordo com a Agência Brasil (2020):

“a fragilidade dos governos na implementação da lei contra o feminicídio e a impunidade dos infratores durante longo tempo. Por isso, em muitos países da América Latina, as leis contra o feminicídio foram adaptadas para responder às violações e desrespeito dos direitos humanos e da mulher, mesmo com leis contra a violência da mulher já existente, como é o caso da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) que ajudou na reformulação da Lei nº 13.104, de 2015 do Código Penal brasileiro sobre o feminicídio. No entanto, estes decretos e outras estratégias devem ser divulgados e implementados para garantir a execução dos direitos humanos e proteção das mulheres.”

Os casos de violência doméstica contra a mulher e, consequentemente, do feminicídio, com a pandemia da COVID-19, registraram um aumento considerável. Esse aumento ocorreu porque todos os membros das famílias começaram a passar mais tempo juntos, exacerbando conflitos e aumentando a exposição das mulheres a situações de violência (SUNDE et al, 2021).
A situação durante a pandemia e pós-pandemia impediu que as vítimas pedissem ajuda, encontrassem familiares, amigos ou buscassem apoio em situações de necessidade. Um relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública descreveu que, entre março e abril de 2020, os casos de feminicídio aumentaram 22,2% em 12 estados, em comparação ao mesmo período do ano anterior (AGÊNCIA BRASIL, 2020).
Leite (2020) salienta que por causa do isolamento social, houve um aumento de 50% nos casos de violência doméstica, no Brasil, com destaque ao Estado do Rio de Janeiro.
Por isso, na primeira atualização daquele relatório produzido a pedido do Banco Mundial, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacou que o Estado com o agravamento mais crítico foi o Acre, onde chegou a 300% de aumento, passando, na região, para um total de casos, de um para quatro ao longo do segundo bimestre de 2020. Também tiveram destaque negativo o Maranhão, com uma variação de 6 para 16 vítimas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com 6 vítimas e o encerrou com 15 (150%) (AGÊNCIA BRASIL, 2020).
Com a pandemia da COVID-19 e o risco de agressores vivendo junto às vítimas, levou ao aumento de casos de violência doméstica e feminicídio. Um estudo de Maranhão (2020) destacou um aumento nas notificações de casos de violência doméstica durante a quarentena, refletindo a gravidade da situação.

2.3 HISTÓRIAS REAIS

J. C., manicure, grávida de 3 meses, foi vítima de agressões e tentativa de feminicídio por seu companheiro e pai da criança que estava em seu ventre. Alegando estar muito estressado e sobrecarregado com as dificuldades que a pandemia estava trazendo, ao ser questionado por J. C., para onde estava indo, desferiu vários socos e chutes, inclusive em sua barriga, além de colocá-la para fora de casa. Sem ter para onde ir, J. C. dormiu ao relento, esperando o dia amanhecer, para pegar as suas coisas! Ao

amanhecer, esperava que o companheiro estivesse mais calmo, porém isso não aconteceu. Ao encontrá-la, ameaçou matá-la se quando voltasse, ela ainda estivesse na residência.
Quando ele retornou para casa, pouco tempo depois, ela ainda não havia se retirado e com esta desculpa, começou uma nova sessão de espancamento, desta vez ele conseguiu fazê-la desmaiar. Quando recobrou os sentidos, J. C. estava deitada no chão, com o companheiro observando-a e dizendo que daquele dia ela não passaria, nem o filho que ele afirmava não ser dele.
Quando se sentiu mais forte, J.C. conseguiu correr para fora da casa e pedir ajuda para os vizinhos que estavam passando pela calçada e desta forma conseguiu sair viva deste sofrimento.
Foi levada para o hospital para cuidar dos diversos ferimentos e verificar a situação do feto, que não sofreu lesão física. Após se recuperar, conseguiu abrigo na casa da mãe e recuperou seus pertences e pediu o exame de paternidade, constatando que o mesmo era o pai da criança. Com medidas protetivas, o pai não pode se aproximar dela e nem do filho.
K. M., recém-casada, não acreditou quando, após uma discussão, seu marido ameaçou matá-la.
Apesar da pandemia, K.M. continuou trabalhando no escritório da empresa, já que seu trabalho era isolado e fazia a parte financeira. Porém seu marido estava sem trabalhar, pois era autônomo e as vendas estavam completamente paradas. As brigas logo começaram e de discussões passaram para agressões verbais e físicas. Logo vieram as acusações e ameaças, sempre que o mesmo ingeria bebida alcoólica, o que estava se tornando um hábito diário.
Cansada das brigas e dos ataques, K.M. decidiu dar fim ao relacionamento, e ao comunicar sua decisão, viu-se frente a frente com uma faca apontada para o seu corpo. Tentando acalmar a si mesma e ao companheiro, foi falando calmamente e dirigindo-se lentamente para a porta de saída da casa e desta forma conseguiu fugir, deixando tudo para trás.

F. S. sempre cuidou de sua família! Dona de casa por decisão do casal, pois desta forma, ela cuidaria das suas três filhas, mais de perto. Durante a pandemia o marido mudou, trabalhava muito, pois chegava bem mais tarde e com um comportamento

extremamente agressivo. Por diversas vezes, não veio dormir em casa e alegava que algum colega estava com suspeita de COVID e por isso precisava se isolar, para proteger a família. Aos poucos, F.S. descobriu as traições do marido e as brigas se intensificaram, até que um dia, no banheiro do quarto do casal, ele tentou enforcar a esposa com o fio do secador de cabelo, só parou quando a filha caçula entrou e começou a gritar! Ele então fugiu e depois disso, abandonou a família à própria sorte. Como a casa era da família dele, e sendo apoiado pelos pais, pediram para que ela e as filhas deixassem a casa, porém ela conseguiu na justiça, um prazo para fazer isso, principalmente por estarem em isolamento social, por causa da pandemia do COVID 19.
F. S. teve que conseguir um emprego para cobrir as despesas da casa e lutou muito para conseguir a pensão das filhas. Ainda está em uma guerra judicial para resolver as questões do divórcio, mas sempre temendo por sua vida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ciclo da violência descreve um padrão recorrente de comportamento abusivo, que inclui fases de tensão crescente, explosão violenta e calmaria aparente, seguidas por uma nova escalada de tensão. O controle coercitivo é outro conceito chave dentro da Teoria da Violência Doméstica, referindo-se às estratégias utilizadas pelo agressor para exercer poder e controle sobre a vítima. Essas estratégias frequentemente envolvem manipulação psicológica, isolamento social, restrição financeira, além de violência física.
Durante a pandemia, várias condições podem contribuir para o aumento do feminicídio dentro deste contexto teórico. O isolamento social imposto pelas medidas de distanciamento físico pode aumentar a vulnerabilidade das vítimas, reduzindo suas redes de apoio e dificultando o acesso a recursos e serviços de proteção. Além disso, o aumento do estresse econômico e emocional pode intensificar conflitos pré-existentes e desencadear novos episódios de violência.
Portanto, ao analisar o crescimento do feminicídio pós-pandemia sob a perspectiva da Teoria da Violência Doméstica, é fundamental considerar não apenas os fatores individuais e interpessoais envolvidos, mas também os aspectos estruturais e

sistêmicos que perpetuam a violência de gênero em nossa sociedade. Isso inclui políticas públicas, sistemas judiciais e culturais que influenciam a dinâmica de poder e controle nas relações íntimas, e que podem tanto promover a prevenção quanto a perpetuação da violência contra as mulheres.
Enfim, ao analisar o aumento do feminicídio pós-pandemia, é essencial considerar o impacto específico da pandemia nas dinâmicas de gênero e na incidência de violência doméstica. Isso pode fornecer uma base sólida para desenvolver estratégias eficazes de prevenção e intervenção.

REFERÊNCIAS

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