PRIVACIDADE NA REALIDADE AUMENTADA E VIRTUAL: OBSTÁCULOS E ALTERNATIVAS NO NOVO AMBIENTE DIGITAL

PRIVACIDADE NA REALIDADE AUMENTADA E VIRTUAL: OBSTÁCULOS E ALTERNATIVAS NO NOVO AMBIENTE DIGITAL
DOI:

Tatiane de Mattos Cezar
Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Prime

RESUMO
As tecnologias de realidade aumentada e virtual têm ganhado espaço em diferentes setores ao oferecer experiências imersivas que combinam elementos digitais e estímulos sensoriais. Esse avanço, porém, amplia preocupações relacionadas à privacidade, já que dispositivos imersivos coletam dados biométricos, comportamentais e contextuais durante o uso. Nesse cenário, o objetivo deste trabalho é analisar os desafios que essas tecnologias impõem à proteção de dados e identificar alternativas capazes de tornar o ambiente imersivo mais seguro para os usuários. A metodologia adotada consistiu em uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, baseada na análise de artigos científicos, relatórios técnicos, documentos institucionais e legislações voltadas à privacidade e segurança digital. O material coletado foi examinado por meio de leitura analítica, permitindo a organização das informações e a compreensão das abordagens existentes sobre o tema. A partir desse levantamento, observou-se que a evolução das tecnologias imersivas exige atenção constante às práticas de coleta e tratamento de dados sensíveis, indicando a necessidade de mecanismos que ampliem transparência e controle por parte dos usuários. Conclui-se que o fortalecimento regulatório, a adoção de princípios de design ético e o uso de ferramentas de segurança avançada são caminhos possíveis para promover experiências em RA e RV que conciliem inovação e proteção da privacidade.
PALAVRAS-CHAVE: privacidade digital; realidade aumentada; realidade virtual; proteção de dados.

ABSTRACT
Augmented and virtual reality technologies have gained ground in different sectors by offering immersive experiences that combine digital elements with sensory stimuli. This advancement, however, increases concerns related to privacy, as immersive devices collect biometric, behavioral, and contextual data during use. In this scenario, the objective of this work is to analyze the challenges that these technologies pose to data protection and to identify alternatives capable of making the immersive environment safer for users. The methodology adopted consisted of a bibliographic and qualitative research, based on the analysis of scientific articles, technical reports, institutional documents, and legislation related to privacy and digital security. The collected material was examined through analytical reading, allowing the organization of information and the understanding of existing approaches on the topic. Based on this review, it was observed that the evolution of immersive technologies requires constant attention to the practices of collecting and handling sensitive data, indicating the need for mechanisms that increase transparency and user control. It is concluded that regulatory strengthening, the adoption of ethical design principles, and the use of advanced security tools are possible paths to promote AR and VR experiences that balance innovation with privacy protection.

KEYWORDS: digital privacy; augmented reality; virtual reality; data protection.

1 Introdução

A presença crescente de tecnologias imersivas no cotidiano tem redefinido a forma como indivíduos interagem com ambientes digitais, especialmente diante da expansão da realidade aumentada e da realidade virtual. Esses sistemas, ao combinar informação digital com experiências sensoriais profundas, criam um cenário no qual o corpo do usuário passa a ser integrado ao funcionamento da plataforma, exigindo um novo olhar sobre práticas de proteção informacional. À medida que tais recursos se tornam mais acessíveis, surgem questionamentos sobre como garantir segurança sem comprometer a experiência oferecida pelas aplicações imersivas.
Dessa evolução tecnológica deriva a pergunta que orienta este estudo: de que maneira os sistemas de realidade aumentada e virtual colocam em risco a privacidade dos usuários e quais alternativas podem ser adotadas para mitigar esses impactos? A formulação dessa questão decorre das discussões recentes envolvendo o tratamento de dados biométricos, comportamentais e emocionais coletados por dispositivos imersivos, indicando a necessidade de compreender como esses riscos se manifestam no novo ambiente digital.
A justificativa para desenvolver esta pesquisa está ligada ao crescimento acelerado de plataformas imersivas e à falta de clareza sobre como os dados capturados são utilizados, armazenados e compartilhados. Em muitos casos, o usuário desconhece a extensão de informações coletadas, o que amplia vulnerabilidades e cria barreiras para a adoção segura das tecnologias. Examinar esse cenário contribui para ampliar o debate sobre proteção informacional e fornece subsídios para discussões acadêmicas, profissionais e regulatórias.
Com base nisso, o objetivo geral deste trabalho é analisar os principais desafios relacionados à privacidade na realidade aumentada e virtual e identificar alternativas que fortaleçam a proteção de dados nesses ambientes. Para atender a esse propósito, estabelecem-se três objetivos específicos: (1) mapear os tipos de dados coletados em plataformas imersivas;
(2) discutir os riscos associados à coleta e ao uso dessas informações; (3) apresentar alternativas técnicas, éticas e regulatórias que possam reduzir danos e aumentar a segurança do usuário. Esses objetivos foram definidos para permitir uma compreensão clara e progressiva do fenômeno.
Reforça-se ainda a relevância da investigação ao considerar que a privacidade se tornou tema central nas discussões sobre tecnologia e sociedade. As experiências imersivas, ao incorporarem elementos sensoriais e corporais, ampliam a exposição do indivíduo e ampliam riscos não observados em mídias digitais tradicionais. Assim, aprofundar o debate sobre limites, responsabilidades e mecanismos de proteção contribui para práticas mais responsáveis de desenvolvimento tecnológico e para a formação de usuários mais conscientes. A metodologia adotada neste trabalho baseia-se em uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, realizada por meio da análise de artigos científicos, relatórios técnicos, legislações e documentos especializados sobre privacidade em realidade aumentada e virtual. As fontes foram selecionadas em bases nacionais e internacionais, priorizando produções recentes. Após
a coleta, os materiais foram examinados por leitura analítica e categorização temática.

2 Tecnologias Imersivas e a Nova Era Digital

A realidade aumentada (RA) e a realidade virtual (RV) tornaram-se expressões da transformação digital contemporânea, ultrapassando a interação convencional entre seres humanos e máquinas. Enquanto a RA sobrepõe elementos digitais ao mundo físico, a RV cria universos inteiramente virtuais, nos quais o usuário é transportado para ambientes projetados artificialmente. Essa evolução foi possível graças ao avanço simultâneo de hardware e software, que possibilitaram experiências cada vez mais realistas e acessíveis em diferentes setores (Giaretta et al., 2024).
Para Hadan et al., (2025) o conceito de imersão é central para compreender tais tecnologias, pois está ligado à sensação de presença dentro do ambiente digital. Essa experiência é construída a partir da combinação entre estímulos visuais, auditivos e até táteis, que oferecem ao usuário a impressão de estar fisicamente inserido em outro espaço. Mais do que um recurso técnico, trata-se de um fenômeno psicológico que potencializa o engajamento e amplia os efeitos cognitivos das interações.
Nesse contexto, surge também a noção de realidade estendida (extended reality – XR), que engloba a fusão de RA, RV e realidade mista. Essa integração permite diferentes níveis de interação digital, desde a sobreposição simples de informações no campo de visão até simulações corporais completas. A XR amplia os cenários de uso e potencializa as aplicações em educação, saúde, entretenimento e treinamento profissional, consolidando-se como um campo promissor de inovação (Bozkir et al., 2025).
Segundo Santos et al., (2023), no âmbito educacional, a adoção dessas tecnologias tem promovido mudanças significativas no processo de ensino-aprendizagem. Alunos podem interagir com ambientes tridimensionais, realizar experimentos simulados e vivenciar experiências que antes seriam impossíveis em sala de aula. O contato direto com conteúdos

imersivos fortalece a aprendizagem ativa e aproxima teoria e prática, favorecendo metodologias mais dinâmicas e engajadoras.
Na área da saúde, RA e RV vêm sendo aplicadas tanto na formação de profissionais quanto na reabilitação de pacientes. Simulações de cirurgias, terapias de exposição controlada e programas de reabilitação motora são exemplos de como a imersão pode auxiliar na prática médica e no cuidado clínico. Além de ampliar a precisão técnica, essas experiências proporcionam maior segurança ao paciente, ao permitir que erros sejam corrigidos em ambientes simulados (Siddiqui et al., 2025).
O entretenimento também desponta como um dos campos mais consolidados no uso dessas ferramentas. Jogos digitais em ambientes de RV, exposições culturais interativas e museus virtuais exemplificam o alcance dessas experiências imersivas. O público é convidado não apenas a assistir, mas a participar ativamente, criando um envolvimento mais profundo com a obra ou atividade, o que redefine o consumo cultural contemporâneo (Brasil, 2023).
No setor corporativo, a aplicação das tecnologias imersivas está relacionada à simulação de processos e ao treinamento de equipes em cenários complexos. Empresas utilizam RA e RV para reduzir custos, treinar funcionários em condições controladas e diminuir riscos associados a atividades críticas. Essa prática tem sido especialmente relevante em áreas como aviação, engenharia e segurança, nas quais o realismo dos ambientes virtuais substitui situações que poderiam ser perigosas ou onerosas (Instituto de Tecnologia e Sociedade, 2022).
Porém, as experiências imersivas não se limitam a benefícios. Essas tecnologias coletam dados altamente sensíveis, como informações biométricas, padrões de movimento, rastreamento ocular e até sinais emocionais involuntários. A diferença em relação a outras mídias digitais é a profundidade do monitoramento em tempo real, que torna o usuário mais vulnerável a riscos de rastreamento e uso indevido de informações pessoais (Giaretta et al., 2024).
Essa coleta em larga escala gera questionamentos sobre formas de armazenamento, tratamento e compartilhamento desses dados. Há riscos de criação de perfis comportamentais detalhados, além da possibilidade de utilização dessas informações para fins comerciais ou discriminatórios. Esse cenário desperta a preocupação de pesquisadores e reguladores, que alertam para a urgência de mecanismos de proteção eficazes (Bozkir et al., 2025). Neste contexto, Hadan et al., (2025, p.61) destacam que:
A realidade estendida apresenta desafios inéditos para a privacidade, pois o corpo humano, em sua totalidade, torna-se um dado. Cada movimento, cada olhar e até

mesmo sinais involuntários podem ser capturados, analisados e utilizados para fins que extrapolam o controle do usuário.
Essa constatação revela que, à medida que as tecnologias imersivas avançam, torna-se imprescindível desenvolver políticas e soluções de segurança mais robustas para proteger a privacidade dos indivíduos (Hadan et al., 2025). Os dispositivos utilizados para experiências imersivas variam desde óculos de realidade virtual até sensores de movimento e sistemas de rastreamento ocular. Esses equipamentos são fundamentais para garantir a sensação de presença e interação em ambientes digitais. Contudo, ao mesmo tempo em que ampliam a naturalidade da experiência, também intensificam a coleta de dados pessoais, o que eleva os riscos de uso indevido (Bozkir et al., 2025).
O impacto na experiência do usuário é evidente, pois quanto mais sofisticados os recursos, maior a sensação de realismo. Entretanto, essa mesma sofisticação amplia vulnerabilidades, uma vez que permite o registro detalhado de comportamentos e reações emocionais. Assim, há um equilíbrio delicado entre o avanço tecnológico e a preservação da privacidade, que deve ser constantemente avaliado (Giaretta et al., 2024).
No Brasil, algumas instituições de ensino já vêm explorando a aplicação de RA e RV em suas práticas pedagógicas. Projetos que simulam laboratórios, ambientes históricos e experiências científicas virtuais mostram como essas ferramentas podem complementar métodos tradicionais de ensino. A literatura nacional tem enfatizado os ganhos em engajamento e aprendizagem quando as tecnologias imersivas são bem implementadas (Santos et al., 2023).
Apesar das vantagens, a inclusão digital ainda é um desafio. O custo elevado de equipamentos e a limitação de infraestrutura tecnológica em algumas regiões dificultam a disseminação dessas práticas em larga escala. A acessibilidade torna-se, portanto, um ponto crucial para que os benefícios de RA e RV não se restrinjam a grupos privilegiados, reforçando a necessidade de políticas públicas de incentivo (Brasil, 2023).
De acordo com Siddiqui et al., (2025) no campo da saúde mental, a RV tem sido utilizada em terapias de exposição, oferecendo ambientes seguros para pacientes lidarem com fobias e transtornos de ansiedade. Já a RA tem mostrado potencial em programas de reabilitação cognitiva e motora, ampliando a capacidade de personalização das intervenções. Essas experiências demonstram como a tecnologia pode ser aliada no cuidado integral da saúde.
Entretanto, a segurança da informação é um requisito indispensável em ambientes imersivos. Estratégias como criptografia, anonimização e autenticação em múltiplos fatores

devem ser integradas ao desenvolvimento de sistemas que utilizam RA e RV. A ausência desses mecanismos abre margem para ataques cibernéticos capazes de expor dados sensíveis de usuários (Instituto de Tecnologia e Sociedade, 2022).
Além da segurança, emergem questões éticas relacionadas ao monitoramento contínuo do corpo e da mente. A possibilidade de captar reações emocionais, preferências e até fragilidades psíquicas levanta debates sobre até onde deve ir a coleta de dados para fins comerciais ou científicos. Essa discussão é cada vez mais relevante diante do crescimento do mercado imersivo (Hadan et al., 2025).
Como destacam Bozkir et al., (2025, p.41):
O rastreamento ocular em realidade aumentada pode revelar informações extremamente íntimas sobre o usuário, desde padrões de atenção até estados emocionais. A percepção pública acerca desses riscos varia conforme o contexto cultural e o tipo de dispositivo, mas permanece o consenso de que tais dados exigem níveis elevados de proteção.
Esse alerta evidencia que a privacidade não é apenas uma questão técnica, mas também cultural, pois diferentes sociedades reagem de maneiras distintas à vigilância tecnológica (Bozkir et al., 2025). Estudos comparativos em países como Estados Unidos e Alemanha mostram que a percepção do risco varia de acordo com o grau de confiança nas empresas de tecnologia e na força das legislações de proteção de dados. Enquanto em alguns contextos há maior aceitação do monitoramento em troca de benefícios, em outros prevalece a desconfiança e a resistência ao uso de recursos intrusivos. Essa diversidade revela a complexidade de lidar com privacidade em escala global (Bozkir et al., 2025).
A análise desse conjunto de experiências mostra que, ao mesmo tempo em que RA e RV oferecem oportunidades para inovação, também geram riscos que não podem ser negligenciados. A dualidade entre benefícios e ameaças reforça a necessidade de pesquisas contínuas e de regulamentações que acompanhem a velocidade das transformações tecnológicas. O futuro dessas ferramentas dependerá, em grande parte, da capacidade de equilibrar inovação e proteção do usuário (Instituto de Tecnologia e Sociedade, 2022).
O crescimento do mercado de RA e RV tem sido acelerado, impulsionado pela demanda em setores como entretenimento, saúde, educação e indústria. Relatórios internacionais apontam um aumento expressivo de investimentos, indicando que as tecnologias imersivas devem se consolidar como parte essencial da economia digital nos próximos anos. Esse cenário desperta tanto entusiasmo quanto preocupação com a regulação adequada (Siddiqui et al., 2025).

No campo da saúde, experiências internacionais reforçam o impacto positivo dessas tecnologias. Países como Estados Unidos e Reino Unido têm incorporado a RV em treinamentos cirúrgicos e em terapias voltadas à reabilitação, enquanto a RA vem sendo utilizada em diagnósticos e em processos educativos junto a pacientes. Esses avanços demonstram o potencial disruptivo da tecnologia quando aplicada de forma ética e controlada (Giaretta et al., 2024).
Além do setor médico, o turismo cultural e os museus virtuais exemplificam o alcance das experiências imersivas no cotidiano. Ambientes de RV permitem que visitantes explorem patrimônios históricos de forma interativa, enquanto a RA enriquece exposições físicas com camadas informativas adicionais. Essas práticas ampliam o acesso ao conhecimento, ao mesmo tempo em que desafiam instituições a proteger os dados de seus usuários (Brasil, 2023).
Professores e profissionais de saúde, entretanto, ainda enfrentam desafios para integrar essas tecnologias em suas rotinas. A falta de capacitação adequada, associada a limitações financeiras e estruturais, dificulta a adoção em larga escala. A superação dessas barreiras dependerá de políticas de incentivo e de programas de formação que preparem os profissionais para atuar em contextos imersivos (Santos et al., 2023).
Questões jurídicas começam a emergir, mesmo que de forma preliminar, no debate sobre RA e RV. A coleta de dados biométricos, de padrões de comportamento e de emoções já suscita discussões sobre a compatibilidade dessas práticas com legislações de proteção de dados. Embora o aprofundamento desse tema ocorra no tópico seguinte, é importante reconhecer que o debate jurídico acompanha, ainda que em ritmo mais lento, a evolução tecnológica (Instituto de Tecnologia e Sociedade, 2022).
A integração das tecnologias imersivas com recursos de inteligência artificial amplia tanto as potencialidades quanto os riscos. Algoritmos capazes de interpretar expressões faciais, movimentos e emoções intensificam a coleta de dados e abrem espaço para novas formas de personalização, mas também para formas mais sofisticadas de vigilância. Esse cruzamento de inovações exige atenção redobrada às implicações éticas e sociais (Hadan et al., 2025).
Comparadas a tecnologias anteriores, como a internet e as redes sociais, RA e RV representam uma nova etapa do avanço digital. Enquanto aquelas ferramentas transformaram a comunicação e a interação social, as experiências imersivas tendem a redefinir a percepção de realidade e identidade. Esse diferencial coloca em evidência o caráter disruptivo dessas tecnologias e os desafios inéditos que trazem para a sociedade (Giaretta et al., 2024).

Do ponto de vista social, o potencial disruptivo dessas ferramentas é evidente. Ambientes virtuais podem democratizar o acesso a experiências educacionais e culturais, mas também podem reforçar desigualdades, caso não haja políticas inclusivas. Da mesma forma, a utilização comercial de dados sensíveis ameaça a autonomia dos indivíduos, exigindo que a inovação seja acompanhada de medidas de proteção robustas (Bozkir et al., 2025).
A necessidade de regulamentação preventiva é urgente, pois esperar que problemas ocorram para depois enfrentá-los pode resultar em danos irreversíveis à privacidade dos usuários. A criação de normas específicas, bem como a adaptação de legislações existentes, será determinante para equilibrar o avanço da inovação com a preservação de direitos fundamentais. Nesse sentido, a governança tecnológica torna-se peça-chave (Instituto de Tecnologia e Sociedade, 2022).

3 Privacidade Digital e Riscos Associados à RA/RV

A privacidade digital tornou-se uma das questões centrais do século XXI, especialmente diante da rápida expansão das tecnologias imersivas que coletam, processam e analisam informações em tempo real. Em experiências de realidade aumentada e virtual, o corpo do usuário é convertido em dado: movimentos, expressões faciais e reações fisiológicas passam a ser monitorados e interpretados por algoritmos, criando uma representação digital altamente detalhada do indivíduo. Essa nova fronteira tecnológica exige repensar o conceito de privacidade, que antes se limitava à proteção de dados pessoais convencionais, mas agora abrange dimensões cognitivas e emocionais (Giaretta et al., 2024).
O avanço das plataformas imersivas transformou o modo como as pessoas interagem com o mundo digital. A sensação de presença e realismo faz com que o usuário se insira completamente em ambientes virtuais, abrindo espaço para a coleta de dados que revelam aspectos íntimos da personalidade e do comportamento. A cada movimento ou olhar registrado, constrói-se um perfil que ultrapassa os limites tradicionais da observação digital, aproximando-se de uma vigilância fisiológica constante. Esse contexto coloca em risco a autonomia informacional e desafia os modelos de consentimento até então vigentes (Hadan et al., 2025).
O corpo, nesse novo cenário, deixa de ser apenas o meio de interação e torna-se o próprio objeto de análise. O rastreamento ocular, os sensores de movimento e as respostas emocionais capturadas em tempo real revelam um padrão de exposição sem precedentes. Tal fenômeno rompe a separação entre o físico e o digital, inaugurando o que pesquisadores

denominam de “dados corporificados”, que traduzem cada gesto e expressão em informação passível de interpretação comercial e científica (Abid, 2023).
A realidade estendida apresenta desafios inéditos para a privacidade, pois o corpo humano, em sua totalidade, torna-se um dado. Cada movimento, cada olhar e até mesmo sinais involuntários podem ser capturados, analisados e utilizados para fins que extrapolam o controle do usuário (Hadan et al., 2025, p. 61).
Essa constatação evidencia que a noção de privacidade, nas experiências de RA e RV, transcende a simples proteção jurídica. Trata-se de uma dimensão existencial, na qual o usuário perde gradualmente o controle sobre o próprio corpo e sobre as informações que dele derivam. A coleta contínua de dados biométricos e comportamentais desafia os parâmetros éticos e regulatórios atuais, exigindo uma governança digital mais transparente e centrada no ser humano (Giaretta et al., 2024).
A ausência de transparência nas políticas de uso de dados é outro ponto crítico desse debate. Muitas aplicações imersivas não informam claramente o que é coletado, nem a finalidade do processamento. Essa lacuna reforça o sentimento de vulnerabilidade e a percepção de que os ambientes virtuais funcionam como espaços de vigilância invisível. Quando o corpo é transformado em dado, o usuário passa a habitar um território de exposição permanente, em que a fronteira entre experiência e exploração torna-se cada vez mais tênue (Hadan et al., 2025).
Nos ambientes de realidade aumentada e virtual, os dados coletados ultrapassam a esfera tradicional de informações identificáveis, alcançando dimensões comportamentais, fisiológicas e até emocionais. O simples ato de girar a cabeça, mover as mãos ou focar o olhar em determinado ponto gera registros que podem ser usados para traçar perfis de atenção, preferências e até vulnerabilidades cognitivas. Esses elementos compõem o que especialistas chamam de “dados sensíveis emergentes”, pois são extraídos de forma involuntária e podem revelar padrões psicológicos e afetivos do usuário sem seu consentimento explícito (Garrido et al., 2024).
A combinação entre sensores, câmeras e sistemas de rastreamento cria uma base de dados extremamente detalhada, capaz de identificar o indivíduo mesmo na ausência de nome ou e-mail. Estudos demonstram que a reidentificação pode ocorrer com base em características únicas do movimento corporal, ritmo de reação ou microexpressões faciais. Tal capacidade de reconstruir identidades a partir de dados aparentemente anônimos coloca em xeque a eficácia das práticas tradicionais de anonimização, reforçando a urgência de protocolos de segurança adaptados à complexidade dos ambientes imersivos (Bozkir et al., 2025).

Além dos dados biométricos e comportamentais, há os dados contextuais, que incluem o ambiente físico e os objetos próximos capturados por câmeras de RA. Esses registros podem revelar localização, disposição de cômodos, vozes e até conversas incidentais, o que amplia o potencial de exposição e compromete a privacidade doméstica. Assim, os dispositivos imersivos não apenas acompanham o usuário, mas penetram nos espaços onde ele vive, transformando a experiência tecnológica em uma prática de vigilância contínua (Mei et al., 2024).
O mapeamento emocional também emerge como campo de exploração sensível. Ao interpretar reações fisiológicas, como variações de batimentos cardíacos, dilatação das pupilas e alterações sutis na expressão facial, sistemas de RA/RV podem estimar estados afetivos e níveis de estresse. Essa decodificação das emoções, quando utilizada de modo comercial ou político, abre caminho para manipulações imperceptíveis, alterando decisões e percepções sem o pleno conhecimento do usuário (Garrido et al., 2024).

Quadro 1 – Tipos de dados capturados em ambientes imersivos (RA/RV)
Categoria de dado Exemplos práticos coletados pelos sistemas Possíveis riscos associados
Biométricos Expressões faciais, rastreamento ocular, ritmo cardíaco Identificação involuntária e inferência de estados emocionais
Comportamentais Padrões de movimento, tempo de resposta, gestos Criação de perfis de comportamento e predição de hábitos
Emocionais Reações fisiológicas e microexpressões Manipulação psicológica e direcionamento de estímulos
Contextuais Imagens do ambiente, localização e áudio ambiente Exposição de informações privadas do espaço físico
Inferidos Dados combinados para deduzir preferências e traços de personalidade Risco de discriminação algorítmica e segmentação abusiva
Fonte: Adaptado de Garrido et al. (2024), Bozkir et al. (2025) e Mei et al. (2024).

O quadro evidencia que o espectro de informações capturadas nas plataformas imersivas é amplo e interdependente. Cada tipo de dado pode parecer inofensivo isoladamente, mas quando combinado a outros, forma uma teia complexa capaz de reconstruir aspectos profundos da identidade humana. Essa interconexão amplia o potencial de vigilância e torna a proteção de dados uma tarefa de difícil controle técnico e jurídico, exigindo novos marcos de governança e responsabilidade no design dessas tecnologias (Garrido et al., 2024).
Os casos de violação de privacidade em ambientes imersivos têm demonstrado que a coleta massiva de dados não é apenas um risco teórico, mas uma realidade que já ameaça os

direitos digitais. Um dos estudos mais emblemáticos é o OVRseen, que investigou o tráfego de dados em aplicativos da plataforma Oculus. A pesquisa revelou que grande parte das transmissões de informações não era mencionada nas políticas de privacidade e que muitos fluxos de dados eram direcionados a terceiros, sem transparência para o usuário. Isso indica que o consentimento, embora formalmente obtido, não é necessariamente informado, configurando uma fragilidade ética e jurídica significativa (Trimananda et al., 2021).
A complexidade aumenta quando se observa a capacidade de identificação comportamental em experiências virtuais. O estudo BehaVR demonstrou que, a partir dos dados coletados por sensores de movimento e rastreamento ocular, é possível identificar um usuário com altíssima precisão, mesmo sem o uso de nome ou login. Em termos práticos, isso significa que cada pessoa possui uma espécie de “impressão digital motora”, composta por seus gestos e reações. Essa possibilidade de reidentificação transforma a promessa de anonimato em uma ilusão, desafiando diretamente a proteção de dados prevista em legislações como a LGPD e o GDPR (Mei et al., 2024).
Outro caso emblemático é o mmSpyVR, que apresentou uma vulnerabilidade ainda mais inquietante. Pesquisadores demonstraram que, por meio de radares de ondas milimétricas, é possível capturar sinais e movimentos de usuários de realidade virtual mesmo através de paredes, expondo não apenas as ações realizadas, mas também informações sensíveis sobre o contexto físico. Essa descoberta amplia a noção de invasão de privacidade, pois indica que o perigo não está apenas no software ou no dispositivo, mas também em tecnologias externas capazes de “espionar” o ambiente imersivo (Mei et al., 2024).
Para Hadan et al., (2025) esses casos revelam um padrão preocupante: as empresas de tecnologia priorizam a inovação e o desempenho em detrimento da segurança e da transparência. Em muitos produtos comerciais, as funções de coleta de dados são integradas ao sistema desde o design, sem possibilidade de desativação pelo usuário. Essa prática viola princípios básicos de minimização de dados e demonstra como a privacidade tende a ser tratada como obstáculo ao lucro, e não como direito fundamental.
A ética do desenvolvimento tecnológico, portanto, passa a ser questionada de maneira mais intensa. Quando o próprio corpo é transformado em dado, as fronteiras da intimidade são redefinidas. A ausência de fiscalização independente e a falta de regulamentação específica para ambientes imersivos tornam o usuário o elo mais vulnerável dessa cadeia. Em vez de promover empoderamento digital, parte das aplicações de RA e RV acaba reforçando relações assimétricas de poder, nas quais poucos controlam o acesso a informações sobre muitos (Trimananda et al., 2021).

O monitoramento em tempo real, característico das plataformas imersivas, gera dilemas éticos que desafiam o princípio da autonomia individual. A dificuldade de compreender a extensão da coleta de dados faz com que o consentimento perca validade prática, tornando-se um ato meramente formal. Em muitos aplicativos de RA e RV, o aceite do usuário ocorre antes mesmo de qualquer explicação detalhada sobre o tipo de informação coletada, criando uma falsa percepção de controle. Essa assimetria informacional favorece as empresas, que exploram o desconhecimento do público para legitimar práticas invasivas e amplamente questionáveis (Chen; Li, 2023).
As implicações emocionais desse monitoramento vão além da esfera técnica. Em ambientes onde cada expressão facial ou movimento ocular pode ser traduzido em dado, o próprio comportamento tende a se modificar diante da consciência de vigilância. Esse efeito, conhecido como “autocensura digital”, interfere na espontaneidade e na autenticidade das interações, instaurando um sentimento constante de exposição. A experiência imersiva, que deveria ampliar a liberdade criativa, transforma-se em um espaço de controle e observação contínua (Dick, 2021).
Além do impacto psicológico, há consequências sociais e econômicas associadas à monetização das emoções. Empresas que operam com modelos de personalização intensiva passam a explorar dados afetivos para direcionar propagandas, ajustar preços e induzir decisões de consumo. A exploração de vulnerabilidades emocionais, muitas vezes inconscientes, representa um novo tipo de manipulação comportamental que escapa às categorias tradicionais de proteção de dados. Assim, a economia da atenção cede espaço a uma economia da emoção, em que o valor do indivíduo está na previsibilidade de suas reações (ITS Rio, 2022).
Os riscos se ampliam quando se considera o cruzamento de informações imersivas com outras bases de dados, como redes sociais e histórico de navegação. Essa integração permite a construção de perfis híbridos, capazes de inferir aspectos psíquicos e preferências íntimas. A ausência de fronteiras claras entre as diversas fontes de coleta transforma o usuário em um objeto de análise permanente, sem distinção entre o público e o privado. O resultado é uma sociedade em que a vigilância é naturalizada e a privacidade passa a ser privilégio, e não direito (Hadan et al., 2025).
Nessa conjuntura, a ética digital deve ser repensada como prática transversal, integrando-se desde a concepção dos dispositivos até sua aplicação comercial. O design ético
— que privilegia transparência, minimização de coleta e consentimento granular — emerge como alternativa viável para mitigar danos. No entanto, enquanto tais diretrizes

permanecerem voluntárias e não obrigatórias, o usuário continuará exposto às consequências de um modelo tecnológico que privilegia a eficiência econômica em detrimento da dignidade humana (Dick, 2021).
As consequências sociais da vigilância imersiva ultrapassam o campo da tecnologia e alcançam as dinâmicas de poder e controle na sociedade contemporânea. Ao transformar dados corporais em mercadoria, as empresas de tecnologia passam a exercer influência direta sobre comportamentos coletivos, moldando preferências e percepções. Essa capacidade de previsão e manipulação reforça desigualdades, pois aqueles com maior acesso a dados e algoritmos tornam-se também os que detêm o poder de direcionar decisões políticas e econômicas. A privacidade, nesse contexto, deixa de ser um tema individual e torna-se uma questão de justiça social (Abid, 2023).
Os efeitos psicológicos da exposição constante em ambientes imersivos ainda são objeto de estudo, mas já se observam indícios de ansiedade digital e fadiga cognitiva. A sensação de ser observado a todo instante — mesmo que por sistemas automatizados — altera o senso de liberdade e autenticidade. Em experiências prolongadas, o usuário tende a ajustar gestos e expressões, reduzindo a espontaneidade em prol de um comportamento “socialmente aceitável” para o ambiente virtual. Essa autocensura silenciosa revela que o controle exercido pelas plataformas não é apenas técnico, mas também simbólico e emocional (Dick, 2021).
No campo jurídico, a ausência de regulamentação específica sobre realidade aumentada e virtual cria lacunas na proteção do usuário. Embora legislações como a LGPD e o GDPR ofereçam diretrizes gerais, elas foram concebidas em um contexto de navegação bidimensional e não contemplam as complexidades sensoriais e comportamentais das experiências imersivas. Isso dificulta a fiscalização, especialmente em relação à coleta de dados fisiológicos e emocionais, que não são facilmente enquadráveis nas categorias tradicionais de dados pessoais (ITS Rio, 2022).
Uma das alternativas discutidas para mitigar os danos é o desenvolvimento de sistemas baseados em design ético, que incorporem limites técnicos à coleta de dados, exigindo autorização específica para cada categoria sensível. Modelos de consentimento dinâmico, que possam ser revisados a qualquer momento, também se mostram promissores, permitindo ao usuário maior autonomia sobre suas informações. Além disso, a inclusão de ferramentas de auditoria algorítmica poderia garantir que empresas e desenvolvedores sejam responsabilizados por decisões automatizadas que afetem a privacidade e o bem-estar dos indivíduos (Chen; Li, 2023).

As medidas de proteção, contudo, só terão efetividade se acompanhadas de uma mudança cultural em relação à valorização da privacidade. É necessário reconhecer que o direito de não ser observado é tão fundamental quanto o direito de expressão. Essa conscientização deve começar na educação digital e se estender à esfera corporativa, onde práticas de coleta ética de dados se tornem parte da reputação das empresas. Nesse cenário, o equilíbrio entre inovação e proteção será possível apenas quando a privacidade deixar de ser vista como obstáculo e passar a ser compreendida como elemento essencial da experiência humana (Hadan et al., 2025).
A perda gradual de privacidade nas experiências imersivas projeta um futuro em que os limites entre humano e máquina se tornam cada vez mais indefinidos. À medida que os dispositivos de RA e RV se integram a outros sistemas )como inteligência artificial e Internet das Coisas), cresce o potencial de vigilância e controle. A convergência dessas tecnologias cria uma teia invisível de coleta constante, na qual cada gesto e emoção são convertidos em informação de valor econômico. A ausência de mecanismos de fiscalização efetiva amplia o risco de que esse poder informacional seja utilizado de forma abusiva, sem que o indivíduo sequer perceba (Giaretta et al., 2024).
A governança de dados nesse novo ecossistema precisa ir além da lógica punitiva e se concentrar na prevenção. A implementação de normas internacionais específicas para ambientes imersivos é essencial para estabelecer limites claros de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações corporais. Modelos de regulação preventiva, inspirados em frameworks de “privacy by design”, podem assegurar que a proteção da privacidade seja incorporada desde o desenvolvimento das tecnologias, e não apenas após violações já ocorridas. Trata-se de uma mudança de paradigma, que prioriza o cuidado antes do dano (Abid, 2023).
Outro caminho possível é o fortalecimento da transparência por meio de auditorias independentes e relatórios públicos de impacto à privacidade. Essas práticas obrigariam empresas a descrever, de forma acessível, quais dados são processados e como são utilizados. Ao mesmo tempo, mecanismos de certificação ética poderiam se tornar um diferencial competitivo, incentivando a criação de soluções tecnológicas que conciliem inovação com responsabilidade social. A confiança do usuário, cada vez mais abalada, só poderá ser restaurada mediante compromisso efetivo com a dignidade digital (Dick, 2021).
No plano ético, o desafio reside em garantir que o avanço das tecnologias imersivas não transforme o ser humano em mero objeto de análise. A exploração comercial das emoções e do comportamento ameaça princípios fundamentais de autonomia e liberdade, pilares da

convivência democrática. Reafirmar esses valores implica reconhecer que a proteção da privacidade não é um entrave à inovação, mas uma condição necessária para que o progresso tecnológico mantenha sua legitimidade moral (ITS Rio, 2022).
Sendo assim, o futuro das realidades aumentada e virtual dependerá da capacidade coletiva de equilibrar fascínio e responsabilidade. As experiências imersivas podem representar um salto civilizatório, desde que acompanhadas por mecanismos sólidos de proteção e ética. A preservação da privacidade, nesse sentido, não deve ser vista como resistência ao avanço, mas como sua garantia. Somente ao colocar o ser humano no centro das decisões tecnológicas será possível construir um ambiente digital verdadeiramente inclusivo, seguro e digno (Hadan et al., 2025).

4 Regulamentações e Alternativas para a Proteção de Dados

A discussão sobre privacidade em ambientes imersivos revela a insuficiência das legislações tradicionais frente à complexidade técnica da realidade aumentada (RA) e da realidade virtual (RV). Normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) surgiram para proteger informações pessoais em contextos digitais convencionais, mas encontram dificuldades ao lidar com dados biométricos e emocionais derivados da interação corporal. Tais legislações foram concebidas em uma era bidimensional da internet, sem prever o rastreamento de movimentos, olhares e reações fisiológicas em tempo real (Dick, 2021).
A LGPD, em vigor desde 2020, define princípios como finalidade, necessidade e transparência no tratamento de dados, estabelecendo a figura do consentimento como base legal para o processamento. No entanto, em plataformas de RA/RV, o consentimento torna-se complexo, pois o usuário raramente compreende a amplitude das informações coletadas por sensores e câmeras. O mesmo ocorre no GDPR, que, embora mais detalhado, carece de mecanismos específicos para a chamada “exposição corporal digital”. Assim, a eficácia desses marcos legais é limitada pela ausência de diretrizes técnicas para ambientes tridimensionais (Chen; Li, 2023).
De acordo com Garrido et al., (2024) o tratamento de dados sensíveis, como expressões faciais, batimentos cardíacos e reações emocionais, desafia as categorias tradicionais da proteção de dados pessoais. A LGPD reconhece tais informações como de alto risco, exigindo medidas reforçadas de segurança, mas não prevê situações em que o próprio corpo se torne interface de coleta. Em ambientes imersivos, a distinção entre dado pessoal e

não pessoal perde sentido, pois até gestos e movimentos involuntários podem revelar padrões psicológicos e preferências comportamentais (Garrido et al., 2024).
Nesse cenário, o GDPR ainda se destaca por impor obrigações rigorosas às empresas, como a avaliação de impacto à privacidade (DPIA), aplicável a tecnologias emergentes. Essa prática poderia ser adaptada para o contexto imersivo, garantindo uma análise prévia sobre os riscos à integridade emocional e cognitiva do usuário. No entanto, a maioria das empresas de RA/RV ainda negligencia tais exigências, argumentando que as regulamentações não especificam detalhadamente o tratamento de dados corporais. A lacuna entre norma e aplicação continua sendo um dos maiores obstáculos à efetiva proteção (Abid, 2023).
A ausência de fiscalização especializada é outro entrave. Autoridades de proteção de dados, como a ANPD no Brasil e o EDPB na União Europeia, enfrentam dificuldades para auditar ambientes virtuais devido à natureza técnica das plataformas. Os fluxos de informação ocorrem em tempo real, muitas vezes fora do território nacional, dificultando a aplicação de sanções. Isso reforça a necessidade de cooperação internacional e de criação de padrões globais para o tratamento de dados imersivos, a exemplo do que já se discute no Fórum Econômico Mundial (ITS Rio, 2022).
Como propõe Dick (2021, p.17):
A regulação da privacidade em RA e RV deve adotar o princípio do “privacy by design”, no qual a proteção de dados é incorporada desde a concepção do sistema. Isso implica restringir a coleta apenas ao estritamente necessário, aplicar criptografia ponta a ponta e permitir o controle granular das permissões de acesso. Mais do que um requisito técnico, trata-se de um valor ético que coloca o usuário no centro da governança digital, reduzindo a assimetria entre empresas e consumidores.
Outro pilar regulatório importante é a anonimização. Em teoria, dados anonimizados estariam fora do alcance das leis de proteção, mas estudos demonstram que, em ambientes imersivos, a reidentificação pode ocorrer a partir de características de movimento ou olhar. Portanto, métodos tradicionais de anonimização mostram-se insuficientes. Pesquisas recentes propõem técnicas de “differential privacy”, que introduzem ruído estatístico nos dados, evitando o rastreamento individual sem comprometer a utilidade dos conjuntos coletivos (Garrido et al., 2024).
A criptografia avançada, por sua vez, é considerada a principal barreira contra vazamentos e interceptações. Protocolos como o homomorphic encryption permitem processar dados sem necessidade de descriptografá-los, garantindo que informações fisiológicas permaneçam inacessíveis mesmo aos operadores do sistema. Essa abordagem tem sido discutida como uma solução promissora para RA e RV, pois combina segurança e

desempenho. No entanto, sua implementação em larga escala ainda é limitada pelo alto custo computacional e pela falta de padronização entre fabricantes (Abid, 2023).
A autonomia informacional do usuário deve orientar toda a governança de dados aplicada às tecnologias imersivas. O modelo tradicional de consentimento, baseado em termos extensos e genéricos, não atende à complexidade das experiências de RA e RV. O consentimento dinâmico surge como solução, permitindo autorizações específicas e reversíveis, conforme a situação e o contexto de uso. Essa abordagem favorece a transparência e amplia o controle individual sobre o fluxo de informações pessoais (Chen; Li, 2023).
A implementação de mecanismos de auditoria e relatórios de impacto é fundamental para garantir conformidade e credibilidade. Avaliações contínuas sobre as práticas de coleta e tratamento de dados permitem identificar vulnerabilidades e corrigir falhas antes que causem danos aos usuários. Embora o GDPR já contemple essa obrigação para tecnologias sensíveis, faltam parâmetros técnicos aplicáveis à RA e RV. A padronização desses procedimentos fortaleceria a supervisão pública e a confiança nas plataformas (ITS Rio, 2022).
A transparência informacional deve ser compreendida como um valor permanente das tecnologias imersivas. A divulgação clara das práticas de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados é indispensável para equilibrar inovação e segurança. Quando os usuários compreendem os fluxos de informação, podem avaliar riscos e benefícios de forma consciente, reduzindo a assimetria entre empresas e consumidores. Essa prática também estimula a criação de modelos de negócio mais éticos e responsáveis (Dick, 2021).
A circulação global de dados gerados em RA e RV exige harmonização entre legislações nacionais e internacionais. Diferenças normativas entre a LGPD, o GDPR e outras leis de proteção criam lacunas jurídicas exploradas por empresas que buscam jurisdições menos rigorosas. O estabelecimento de marcos regulatórios compatíveis e de mecanismos multilaterais de cooperação é essencial para assegurar direitos mínimos aos usuários, independentemente de sua localização (Abid, 2023).
As certificações éticas e selos de conformidade representam um caminho complementar para garantir práticas transparentes e seguras. Modelos baseados em auditorias periódicas e em revisões independentes oferecem às empresas reconhecimento público pela adoção de padrões elevados de governança digital. Essa estratégia transforma a ética em um ativo competitivo e contribui para que o mercado valorize soluções tecnológicas comprometidas com o respeito à privacidade (Garrido et al., 2024).

O uso de tecnologias descentralizadas, como o blockchain, tem sido estudado como alternativa para reforçar a proteção de dados. Essa ferramenta permite registrar consentimentos e transações de forma rastreável e imutável, evitando manipulações e fortalecendo a transparência. Apesar do potencial, a aplicação dessa tecnologia às plataformas imersivas ainda enfrenta desafios técnicos, como a escalabilidade e a necessidade de preservar a confidencialidade de informações sensíveis (Abid, 2023).
As diretrizes éticas associadas às tecnologias imersivas devem ser incorporadas desde a concepção dos sistemas. O Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio, 2022) destaca que o design responsável deve priorizar princípios de minimização de coleta, segurança de dados e respeito à dignidade humana. A ética aplicada atua como complemento da legislação, garantindo que o desenvolvimento tecnológico ocorra dentro de limites morais e sociais que protejam o bem-estar coletivo.
A educação digital tem papel estratégico na consolidação de uma cultura de privacidade. Usuários conscientes compreendem melhor os riscos de exposição e adotam práticas preventivas, fortalecendo a cidadania digital. Programas educacionais voltados à alfabetização tecnológica e à ética da informação são instrumentos eficazes para formar cidadãos críticos e preparados para interagir com tecnologias imersivas de maneira segura e responsável (Dick, 2021).

5 Conclusão

A análise realizada ao longo do trabalho demonstra que as tecnologias de realidade aumentada e virtual inauguram um novo cenário de interação digital, no qual o corpo do usuário passa a ser fonte direta de dados. A profundidade da coleta (que inclui movimentos, expressões, respostas fisiológicas e até elementos do ambiente físico) evidencia que os riscos associados à privacidade ultrapassam aqueles observados em plataformas digitais tradicionais. Esse contexto reforça a necessidade de repensar os conceitos de proteção informacional diante de experiências imersivas cada vez mais presentes no cotidiano.
Os estudos examinados mostram que a ausência de transparência e a dificuldade de compreender o escopo da coleta de dados tornam o usuário vulnerável a monitoramentos contínuos. Casos documentados em pesquisas recentes revelam fragilidades técnicas, práticas de rastreamento não declaradas e possibilidades de reidentificação mesmo em dados considerados anônimos. A combinação entre sensores, algoritmos e dispositivos externos

amplia ainda mais esses riscos, deixando claro que a privacidade, quando negligenciada, compromete a autonomia e a segurança emocional dos indivíduos.
Ao mesmo tempo, observa-se que existem caminhos possíveis para mitigar esses impactos. Alternativas como o desenvolvimento de sistemas baseados em design ético, o uso de criptografia avançada, a aplicação de modelos de consentimento dinâmico e a implementação de auditorias independentes surgem como estratégias viáveis para fortalecer a proteção do usuário. Da mesma forma, marcos regulatórios como a LGPD e o GDPR oferecem bases importantes, embora ainda insuficientes para lidar com a complexidade sensorial e comportamental das experiências imersivas.
Diante disso, torna-se evidente que o equilíbrio entre inovação e privacidade depende de esforços conjuntos entre desenvolvedores, instituições, reguladores e usuários. A construção de ambientes digitais seguros exige não apenas soluções técnicas, mas também uma mudança cultural que reconheça a privacidade como componente essencial da dignidade humana. Assim, a continuidade das pesquisas, o aprimoramento das legislações e a adoção de práticas éticas no design de tecnologias imersivas serão determinantes para garantir que RA e RV avancem de forma segura, inclusiva e responsável.

REFERÊNCIAS

ABID, Noman. A Review of Security and Privacy Challenges in Augmented Reality and Virtual Reality Systems with Current Solutions and Future Directions. International Journal of Advanced Research in Science, Communication and Technology, v. 3, n. 1, fev. 2023. Disponível em:
https://www.researchgate.net/publication/387061820_A_Review_of_Security_and_Privacy_ Challenges_in_Augmented_Reality_and_Virtual_Reality_Systems_with_Current_Solutions_ and_Future_Directions. Acesso em: 16 set. 2025.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Realidade aumentada e realidade virtual na educação em saúde: usos e potencialidades. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude. Acesso em: 16 set. 2025.

CHEN, S.; LI, X. A Case Study of Security and Privacy Threats from Augmented Reality. Conferência, 2023. Disponível em: https://www.cs.uml.edu/~xinwenfu/paper/Conferences/18_ICNC_CIS_A_Case_Study_of_Se curity_and_Privacy_Threats_from_Augmented_Reality.pdf. Acesso em: 16 set. 2025.

DICK, Ellysse. Balancing User Privacy and Innovation in Augmented and Virtual Reality. Washington, D.C.: Information Technology & Innovation Foundation, mar. 2021. Disponível em: https://www2.itif.org/2021-ar-vr-user-privacy.pdf. Acesso em: 16 set. 2025.
GARRIDO, G. M. et al. SoK: Data Privacy in Virtual Reality. Proceedings of PETS Symposium, 2024. Disponível em: https://petsymposium.org/popets/2024/popets-2024-0003.pdf. Acesso em: 16 set. 2025.
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INSTITUTO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE (ITS RIO). Privacidade e proteção de dados em ambientes de realidade aumentada e virtual. Rio de Janeiro: ITS, 2022. Disponível em: https://itsrio.org. Acesso em: 16 set. 2025.
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